A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.
A Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos implementa a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação.
I- Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
II- Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
III- Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
IV- Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
V- Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
VI- Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
VII- Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
VIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
IX- Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X- Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XI- Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XII- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XIII- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito
I – prestar assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de natureza política e administrativa de governo;
II – avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental, promovendo a ligação entre o Governo e as demais Secretarias Municipais, e com outros órgãos das esferas federal, estadual;
III – acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos municipal, estadual e federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;
IV – acompanhar as relações parlamentares, concomitantemente com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias, referentes à:
a) projetos de lei, requerimentos e indicações em trâmite no Executivo, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;
b) mensagens e respectivos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;
c) garantir o retorno imediato de respostas às reivindicações dos Vereadores em audiências com o Chefe do Executivo;
V – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
VI – promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da administração direta e indireta, especialmente aqueles dirigidos pelo Coordenador de Assuntos Comunitários, em execução nas suas unidades operacionais;
VII – apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;
VIII – propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
IX – promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
X – acompanhar o cenário sócio-político do Município, envolvendo questões de interesse do governo municipal, para melhor orientar e/ou subsidiar os processos decisórios da Administração;
XI – promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Diário Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do governo municipal;
XII – promover o gerenciamento e a execução das licitações que lhes forem requeridas pelos diversos órgãos do Poder Executivo, em fiel observância às legislações e às normas estabelecidas;
XIII – promover a segurança patrimonial da Prefeitura, envolvendo as instalações e os equipamentos, zelando pela manutenção da ordem e da vigilância nas suas áreas internas;
XIV – assessorar, orientar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas aos diversos Conselhos do Município, com vista aos seus regulares funcionamentos, inclusive providenciar medidas para atualização das designações dos membros para composição de cada um deles, por meio de Portarias, em observância às legislações pertinentes;
XV – desenvolver as atividades de ouvidoria, no sentido de atender as queixas, reclamações e sugestões das pessoas, servir de instrumento para auxílio, busca de informações e respostas às consultas formuladas pelos interessados, junto aos órgãos encarregados da Administração, garantindo e valorizando o direito da cidadania;
XVI – desenvolver estudos e projetos especiais nas diversas áreas tecnológicas, previamente determinadas, submetendo-os à análise das autoridades de níveis superiores do Governo, para deliberação, e acompanhando o desenvolvimento das implantações e execuções, no caso de suas aprovações;
XVII – realizar a coordenação geral e o acompanhamento das atividades afetas às Unidades Regionais de Governo, com vista a tornar eficiente, harmônica e integrada as ações executivas descentralizadas nas diversas Unidades Regionais Governo, em estreita articulação com os órgãos especializados e responsáveis pela prestação dos serviços públicos, de modo a possibilitar a democratização da gestão municipal e a otimizar o atendimento da população nas suas diferentes necessidades.
XVIII – prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado.
Entre suas principais atribuições estão as de administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISSQN, Alvará, IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria); administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação.
O órgão tem ainda a atribuição de contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros; e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico
A SSecretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico compreende as seguintes unidades:
l – Departamento de Administração;
ll – Departamento de imprensa e Divulgação;
III – Departamento de Recursos Humanos;
IV – Departamento de Comunicação Interna;
V – Departamento de Informática;
VI – Departamento de Serviços sob concessão.