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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

LAGOA DE ITAENGA - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. 

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), subordinada diretamente à chefe do executivo municipal, compete planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das necessidades de saúde da população e desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento no hospital municipal e a complementação da rede ambulatorial do município, bem como fortalecer as atividades da rede de atenção básica e psicossocial, coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde (SUS) e planejar, coordenar e executara política sanitária municipal, implantando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação, e das unidades básicas de saúde (UBS), além de promover políticas de inovação na rede de saúde municipal.

Competindo-lhe especificamente:
I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal;
III – Administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
IV – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
V – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
VI – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde;
VII – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde/SUS, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde;
VIII – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IX – Executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e saúde do trabalhador;
X – Executar políticas de insumo e equipamentos para a saúde;
XI – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
XII – Organizar e coordenar o sistema de informação de saúde;
XIII – Participar da formação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos da saúde;
XIV – Elaborar normas para regulamentar as atividades de serviços privados de saúde tendo em vista a sua relevância pública;
XV – Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;
XVI – Formar consórcios administrativos intermunicipais;
XVII – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
XVIII – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos de saúde no âmbito municipal;
XIX – Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XX – Preparar anualmente Relatório de Gestão com informações referentes aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas.

Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos implementa a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação.

COMPETÊNCIAS

É órgão de Administração Especifica, tendo por finalidade o planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social, compreendendo as diversas organizações comunitárias, competindo-lhe especialmente:

I – A execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
II – A manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;
III – Atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;
IV – O apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução do seu processo de mudança social;
V – O apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
VI – A orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;;
VII – A promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas dos municípios;
VIII – O estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
IX – A promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;
X – A assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente à maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;
XI – a execução de outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Urbanismo Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Urbanismo

ATRIBUIÇÕES

I- Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
II- Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
III- Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
IV- Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
V- Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
VI- Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
VII- Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
VIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
IX- Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X- Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XI- Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XII- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XIII- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito

COMPETÊNCIAS

É órgão integrante de Administração Específica, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, fiscalização de obras de construção civil e obras de pavimentação e drenagem; fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento de solo e dos projetos de edificação particulares e de repartições públicas do Estado e da União; manutenção e conservação dos prédios públicos municipais; fiscalização de posturas; atividades de carpintaria, produção e artefatos de cimento; elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura para a execução de obras públicas; estudos urbanísticos para a organização da cidade competindo-lhe especialmente:

I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;

VIII – Supervisionar e orientar a programação das obras do Município;

IX – Fiscalizar a execução das obras por administração direta ou indireta;

X – Executar, conservar, manter e restaurar obras/prédios públicos;

XI – Coordenar e supervisionar as atividades de almoxarifado, relacionados com as atividades da Secretaria;

XII – Orientar e coordenar a apropriação e análise do custeio das obras, particularizando as despesas que as compõem em suas diversas etapas;

XIII – Preparar relatório com informações referentes à atuação desta Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;

XIV – Exercer o cumprimento e a fiscalização das exigências contidas na legislação de obras e edificações particulares;

XV – Coordenar e supervisionar as atividades referentes aos alvarás expedidos pelo setor de tributação ou autorização própria em suas áreas de atuação;

XVI – Proceder a exame e despacho em processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria;

XVII – Aprovar os projetos executados por profissionais para terceiros, bem como, os elaborados pela Secretaria, para serviços e obras do Município, dentro das normas e legislação vigente;

XVIII – Assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XIX – Executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria de Governo Secretaria de Governo

ATRIBUIÇÕES

I – prestar assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de natureza política e administrativa de governo;
II – avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental, promovendo a ligação entre o Governo e as demais Secretarias Municipais, e com outros órgãos das esferas federal, estadual;
III – acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos municipal, estadual e federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;
IV – acompanhar as relações parlamentares, concomitantemente com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias, referentes à:


a) projetos de lei, requerimentos e indicações em trâmite no Executivo, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;
b) mensagens e respectivos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;
c) garantir o retorno imediato de respostas às reivindicações dos Vereadores em audiências com o Chefe do Executivo;


V – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
VI – promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da administração direta e indireta, especialmente aqueles dirigidos pelo Coordenador de Assuntos Comunitários, em execução nas suas unidades operacionais;
VII – apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;
VIII – propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
IX – promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
X – acompanhar o cenário sócio-político do Município, envolvendo questões de interesse do governo municipal, para melhor orientar e/ou subsidiar os processos decisórios da Administração;
XI – promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Diário Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do governo municipal;
XII – promover o gerenciamento e a execução das licitações que lhes forem requeridas pelos diversos órgãos do Poder Executivo, em fiel observância às legislações e às normas estabelecidas;
XIII – promover a segurança patrimonial da Prefeitura, envolvendo as instalações e os equipamentos, zelando pela manutenção da ordem e da vigilância nas suas áreas internas;
XIV – assessorar, orientar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas aos diversos Conselhos do Município, com vista aos seus regulares funcionamentos, inclusive providenciar medidas para atualização das designações dos membros para composição de cada um deles, por meio de Portarias, em observância às legislações pertinentes;
XV – desenvolver as atividades de ouvidoria, no sentido de atender as queixas, reclamações e sugestões das pessoas, servir de instrumento para auxílio, busca de informações e respostas às consultas formuladas pelos interessados, junto aos órgãos encarregados da Administração, garantindo e valorizando o direito da cidadania;
XVI – desenvolver estudos e projetos especiais nas diversas áreas tecnológicas, previamente determinadas, submetendo-os à análise das autoridades de níveis superiores do Governo, para deliberação, e acompanhando o desenvolvimento das implantações e execuções, no caso de suas aprovações;
XVII – realizar a coordenação geral e o acompanhamento das atividades afetas às Unidades Regionais de Governo, com vista a tornar eficiente, harmônica e integrada as ações executivas descentralizadas nas diversas Unidades Regionais Governo, em estreita articulação com os órgãos especializados e responsáveis pela prestação dos serviços públicos, de modo a possibilitar a democratização da gestão municipal e a otimizar o atendimento da população nas suas diferentes necessidades.
XVIII – prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado.

COMPETÊNCIAS

À Secretaria de Governo (SEGOV), subordinada diretamente à Chefe do Executivo do Governo Municipal, compete a promoção e articulação direta do Executivo com os demais poderes, coordenando suas atividades políticas, cívicas e de representação entre os órgãos e entidades, articulação social, assim como realizar a coordenação da política de comunicação, inclusive digital, sendo responsável pela publicação dos atos e expedientes na imprensa oficial, além de definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis e decretos.

À Secretaria Municipal de Governo, compete ainda:

I – Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas;

II – Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;

III – Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral;

IV – Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência;

V – Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado;

VI – Promover as articulações com lideranças políticas e parlamentares do Município, objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa;

VII – Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios;

VIII – Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse de sua Pasta, estabelecendo prazos para o atendimento;

IX – Transmitir aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito;

X – Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito;

XI – Manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito;

XII – Desempenhar outras atividades afins;

XIII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções.

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

ATRIBUIÇÕES

Entre suas principais atribuições estão as de administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISSQN, Alvará, IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria); administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação.


O órgão tem ainda a atribuição de contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros; e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

COMPETÊNCIAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS é órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado à Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a execução da política e da administração tributária, fiscal e financeira do Município; a fixação das medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo da Administração; os estudos para previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de qualquer origem; a contabilidade geral; e a administração dos recursos financeiros do Município em articulação com a Secretaria de Administração e Secretaria de Governo; o estudo de preços e tarifas de competência do Município; a inscrição e cobrança através da assessoria jurídica tributária, da dívida ativa; a orientação dos contribuintes nas suas relações com o Município; o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; a proposição de alteração de alíquotas tributária; a articulação com a Secretaria da Fazenda Estadual na fiscalização e ações conjuntas visando o aumento da arrecadação de tributos de interesse municipal; a execução do orçamento municipal pelo desembolso programado de recursos financeiros em articulação com a Secretaria de Administração; a custódia de ações e títulos de qualquer natureza do Município; a coordenação e elaboração das prestações de contas de convênios em articulação com as Secretarias responsáveis pela sua execução, competindo-lhe, ainda:

I – Executar a política fazendária municipal;

II – Programar projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária;

III – Desempenhar funções de gestão financeira e de contabilidade;

IV – Elaborar, em articulação com as demais Secretarias, as propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;

V – Administrar as dotações orçamentárias relativas às transferências destinadas a órgãos e entidades públicas municipais;

VI – Administrar a dívida pública e a dívida ativa do Município;

VII – Administrar o pagamento dos compromissos da Prefeitura;

VIII – Administrar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

IX – Administrar, diretamente ou por delegação, as receitas do Município;

X – Administrar e contabilizar a despesa e a receita na forma da legislação em vigor;

XII – Proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município;

Secretaria Municipal de Esportes e Juventude Secretaria Municipal de Esportes e Juventude

COMPETÊNCIAS

É órgão de Administração Especifica, tendo por finalidade a promoção de informações visando a promoção do esporte e lazer, competindo-lhes especificamente:
I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
III – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
IV – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
V. Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VI – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
VII – Promover a elaboração e coordenar a implantação de projetos, programas e atividades relacionadas com esporte e lazer;
VIII – Desenvolver programas e projetos esportivos;
IX – Entrosar-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a obtenção de recursos para o desenvolvimento do esporte e lazer;
X – Coordenar todas as atividades em praças esportivas e áreas de lazer, autorizando e/ou cancelando atividades quando houver possíveis prejuízos do patrimônio público municipal.
XI – Cancelar, impedir toda e qualquer atividade esportiva no município de caráter público quando houver riscos a integridade física de atletas, participantes e público em geral;
XII – Autorizar a utilização das praças de esportes, praças municipais e áreas de lazer para a realização de competições intermunicipais, estaduais desde que não prejudiquem o calendário municipal de esportes e nem traga prejuízos ao patrimônio público e/ou financeiro da secretaria;
XIII – Coordenar todas as ações envolvendo espaços de lazer do município;
XIV – Assessorar e representar o Prefeito, quando designado.

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município. 

COMPETÊNCIAS

É órgão integrante da Administração Municipal diretamente ligado à Chefe do Poder Executivo. Tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração da rede municipal de ensino, tanto na educação infantil (creche e pré-escola) quanto no ensino fundamental (séries iniciais e séries finais), de responsabilidade constitucional do município. E, o apoio e orientação à iniciativa privada dedicada à educação; e a articulação com os Governos Federal e Estadual na integração da rede municipal de ensino.

I – O planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;
II – As metas, ações e objetivos dispostos para a educação, instrução, ensino fundamental, magistério público municipal e assistência e apoio ao educando;
III – O planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
IV – O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento das questões específicas da área;
V – A articulação com as outras unidades da Administração Direta, Indireta ou Fundacional com os demais níveis de Governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal;
VI – A prestação de assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à respectiva Secretaria;
VII – Desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Cultura

COMPETÊNCIAS

É órgão de Administração Especifica, tendo por finalidade promover a execução das políticas da Administração Municipal na área de Cultura, competindo-lhe especialmente:
I – Incentivar e coordenar a formação, a preservação e a conservação do patrimônio artístico e da Memória Social do Município;
II – Promover e incentivar o surgimento de talentos artísticos individuais e grupais;
III – Promover as ações de caráter cultural nos distritos;
IV – Assessorar a municipalidade na prestação de cooperação financeira a entidades culturais e recreativas, mediante a concessão de subvenção para o alcance de seus objetivos, de acordo com políticas e critérios estabelecidos;
V – Promover a publicação de obras literárias, artísticas ou musicais de autores locais, considerando o seu valor cultural;
VI – Mobilizar meios e recursos, visando ao aperfeiçoamento de profissionais da cultura;
VII – Elaborar o programa Municipal de Cultura;
VIII – A defesa e manutenção do patrimônio histórico-artístico-cultural; a promoção e difusão cultural, principalmente de caráter popular em articulação com as demais Secretarias;
IX – assessorar e representar o Prefeito, quando designado.

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. 

COMPETÊNCIAS

É órgão integrante de Administração Geral, diretamente ligado à Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a orientação técnica especializada na organização, no controle e na execução das atividades dos Setores Agropecuários e do Abastecimento do Município.

I – Controle das atividades potencial ou efetiva mente poluidoras, incluindo o acompanhamento da qualidade ambiental;
II – Proteção dos ecossistemas, incluindo a preservação e recuperação de áreas ecologicamente significativas;
III – Promoção da educação ambiental e da consciência ecológica, incluindo a difusão de informações técnicas.

Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico

ATRIBUIÇÕES

Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico


A SSecretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico compreende as seguintes unidades:
l – Departamento de Administração;
ll – Departamento de imprensa e Divulgação;
III – Departamento de Recursos Humanos;
IV – Departamento de Comunicação Interna;
V – Departamento de Informática;
VI – Departamento de Serviços sob concessão. 

COMPETÊNCIAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO é órgão integrante de Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referentes à pessoal, expediente, documentação, protocolo, arquivo, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, gerenciando os serviços, os recursos materiais e financeiros de maneira eficaz, garantindo os meios necessários ao pleno funcionamento da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:

I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;

VIII – Desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material e dos serviços gerais da Prefeitura;

IX – Administrar os prédios e os bens públicos do Município;

X – Verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;

XI – Centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com o desenvolvimento, aperfeiçoamento, treinamento, classificação, remuneração do pessoal da Prefeitura e realização de concurso público;

XII – Realizar a aquisição de bens mediante requisição das Secretarias;

XIII – Assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XIV – Comandar a frota do transporte público Municipal.
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