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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

LAGOA DE ITAENGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Governo
Endereço: Rua 21 de abril
Número: 01
Bairro: CENTRO
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: Não informado
Website:
Telefone: (81) 3653-2168
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Deyvid Márcio o de Andrade Araújo Silva Deyvid Márcio o de Andrade Araújo Silva Secretário(a) (81) 3653-2168 - Não informado

ATRIBUIÇÕES

I – prestar assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de natureza política e administrativa de governo;
II – avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental, promovendo a ligação entre o Governo e as demais Secretarias Municipais, e com outros órgãos das esferas federal, estadual;
III – acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos municipal, estadual e federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;
IV – acompanhar as relações parlamentares, concomitantemente com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias, referentes à:

a) projetos de lei, requerimentos e indicações em trâmite no Executivo, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;
b) mensagens e respectivos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;
c) garantir o retorno imediato de respostas às reivindicações dos Vereadores em audiências com o Chefe do Executivo;

V – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
VI – promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da administração direta e indireta, especialmente aqueles dirigidos pelo Coordenador de Assuntos Comunitários, em execução nas suas unidades operacionais;
VII – apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;
VIII – propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
IX – promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
X – acompanhar o cenário sócio-político do Município, envolvendo questões de interesse do governo municipal, para melhor orientar e/ou subsidiar os processos decisórios da Administração;
XI – promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Diário Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do governo municipal;
XII – promover o gerenciamento e a execução das licitações que lhes forem requeridas pelos diversos órgãos do Poder Executivo, em fiel observância às legislações e às normas estabelecidas;
XIII – promover a segurança patrimonial da Prefeitura, envolvendo as instalações e os equipamentos, zelando pela manutenção da ordem e da vigilância nas suas áreas internas;
XIV – assessorar, orientar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas aos diversos Conselhos do Município, com vista aos seus regulares funcionamentos, inclusive providenciar medidas para atualização das designações dos membros para composição de cada um deles, por meio de Portarias, em observância às legislações pertinentes;
XV – desenvolver as atividades de ouvidoria, no sentido de atender as queixas, reclamações e sugestões das pessoas, servir de instrumento para auxílio, busca de informações e respostas às consultas formuladas pelos interessados, junto aos órgãos encarregados da Administração, garantindo e valorizando o direito da cidadania;
XVI – desenvolver estudos e projetos especiais nas diversas áreas tecnológicas, previamente determinadas, submetendo-os à análise das autoridades de níveis superiores do Governo, para deliberação, e acompanhando o desenvolvimento das implantações e execuções, no caso de suas aprovações;
XVII – realizar a coordenação geral e o acompanhamento das atividades afetas às Unidades Regionais de Governo, com vista a tornar eficiente, harmônica e integrada as ações executivas descentralizadas nas diversas Unidades Regionais Governo, em estreita articulação com os órgãos especializados e responsáveis pela prestação dos serviços públicos, de modo a possibilitar a democratização da gestão municipal e a otimizar o atendimento da população nas suas diferentes necessidades.
XVIII – prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado.

COMPETÊNCIAS

À Secretaria de Governo (SEGOV), subordinada diretamente à Chefe do Executivo do Governo Municipal, compete a promoção e articulação direta do Executivo com os demais poderes, coordenando suas atividades políticas, cívicas e de representação entre os órgãos e entidades, articulação social, assim como realizar a coordenação da política de comunicação, inclusive digital, sendo responsável pela publicação dos atos e expedientes na imprensa oficial, além de definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis e decretos. À Secretaria Municipal de Governo, compete ainda: I – Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas; II – Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância; III – Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral; IV – Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência; V – Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado; VI – Promover as articulações com lideranças políticas e parlamentares do Município, objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa; VII – Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios; VIII – Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse de sua Pasta, estabelecendo prazos para o atendimento; IX – Transmitir aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito; X – Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito; XI – Manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito; XII – Desempenhar outras atividades afins; XIII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções.
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