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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

LAGOA DE ITAENGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
Endereço: Praça Maria Aurora
Número: 17
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: Não informado
Website:
Telefone: (81) 3653-2168
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Genival José da Silva Genival José da Silva Secretário(a) (81) 3653-2168 - Não informado

COMPETÊNCIAS

É órgão de Administração Especifica, tendo por finalidade a promoção de informações visando a promoção do esporte e lazer, competindo-lhes especificamente: I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; III – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; IV – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; V. Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VI – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos; VII – Promover a elaboração e coordenar a implantação de projetos, programas e atividades relacionadas com esporte e lazer; VIII – Desenvolver programas e projetos esportivos; IX – Entrosar-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a obtenção de recursos para o desenvolvimento do esporte e lazer; X – Coordenar todas as atividades em praças esportivas e áreas de lazer, autorizando e/ou cancelando atividades quando houver possíveis prejuízos do patrimônio público municipal. XI – Cancelar, impedir toda e qualquer atividade esportiva no município de caráter público quando houver riscos a integridade física de atletas, participantes e público em geral; XII – Autorizar a utilização das praças de esportes, praças municipais e áreas de lazer para a realização de competições intermunicipais, estaduais desde que não prejudiquem o calendário municipal de esportes e nem traga prejuízos ao patrimônio público e/ou financeiro da secretaria; XIII – Coordenar todas as ações envolvendo espaços de lazer do município; XIV – Assessorar e representar o Prefeito, quando designado.
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