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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

LAGOA DE ITAENGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Finanças
Endereço: Rua 21 de Abril
Número: 01
Bairro: CENTRO
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: Não informado
Website:
Telefone: (81) 3653-2168
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Pedro Rodolfo Chagas de Massena Pedro Rodolfo Chagas de Massena Secretário(a) (81) 3653-2168 - Não informado

ATRIBUIÇÕES

Entre suas principais atribuições estão as de administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISSQN, Alvará, IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria); administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação.

O órgão tem ainda a atribuição de contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros; e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

COMPETÊNCIAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS é órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado à Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a execução da política e da administração tributária, fiscal e financeira do Município; a fixação das medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo da Administração; os estudos para previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de qualquer origem; a contabilidade geral; e a administração dos recursos financeiros do Município em articulação com a Secretaria de Administração e Secretaria de Governo; o estudo de preços e tarifas de competência do Município; a inscrição e cobrança através da assessoria jurídica tributária, da dívida ativa; a orientação dos contribuintes nas suas relações com o Município; o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; a proposição de alteração de alíquotas tributária; a articulação com a Secretaria da Fazenda Estadual na fiscalização e ações conjuntas visando o aumento da arrecadação de tributos de interesse municipal; a execução do orçamento municipal pelo desembolso programado de recursos financeiros em articulação com a Secretaria de Administração; a custódia de ações e títulos de qualquer natureza do Município; a coordenação e elaboração das prestações de contas de convênios em articulação com as Secretarias responsáveis pela sua execução, competindo-lhe, ainda: I – Executar a política fazendária municipal; II – Programar projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária; III – Desempenhar funções de gestão financeira e de contabilidade; IV – Elaborar, em articulação com as demais Secretarias, as propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos; V – Administrar as dotações orçamentárias relativas às transferências destinadas a órgãos e entidades públicas municipais; VI – Administrar a dívida pública e a dívida ativa do Município; VII – Administrar o pagamento dos compromissos da Prefeitura; VIII – Administrar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; IX – Administrar, diretamente ou por delegação, as receitas do Município; X – Administrar e contabilizar a despesa e a receita na forma da legislação em vigor; XII – Proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município;
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