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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

LAGOA DE ITAENGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico
Endereço: Rua 21 de abril
Número: 01
Bairro: CENTRO
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: admitaenga@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3653-2168
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Rodrigo Adriano Gomes Rodrigo Adriano Gomes Secretário(a) (81) 3653-2168 - admitaenga@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico

A SSecretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico compreende as seguintes unidades:
l – Departamento de Administração;
ll – Departamento de imprensa e Divulgação;
III – Departamento de Recursos Humanos;
IV – Departamento de Comunicação Interna;
V – Departamento de Informática;
VI – Departamento de Serviços sob concessão. 

COMPETÊNCIAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO é órgão integrante de Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referentes à pessoal, expediente, documentação, protocolo, arquivo, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, gerenciando os serviços, os recursos materiais e financeiros de maneira eficaz, garantindo os meios necessários ao pleno funcionamento da Prefeitura, competindo-lhe especialmente: I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II – Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; III – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; V – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos; VIII – Desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material e dos serviços gerais da Prefeitura; IX – Administrar os prédios e os bens públicos do Município; X – Verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município; XI – Centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com o desenvolvimento, aperfeiçoamento, treinamento, classificação, remuneração do pessoal da Prefeitura e realização de concurso público; XII – Realizar a aquisição de bens mediante requisição das Secretarias; XIII – Assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XIV – Comandar a frota do transporte público Municipal.
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