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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

LAGOA DE ITAENGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Rua José Isidório
Número: 92
Bairro: Centro
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 16:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@itaenga.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3653-2249
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Helenilda Josefa de Almeida Souza Helenilda Josefa de Almeida Souza Secretário(a) (81) 3653-2249 - educacao@itaenga.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município. 

COMPETÊNCIAS

É órgão integrante da Administração Municipal diretamente ligado à Chefe do Poder Executivo. Tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração da rede municipal de ensino, tanto na educação infantil (creche e pré-escola) quanto no ensino fundamental (séries iniciais e séries finais), de responsabilidade constitucional do município. E, o apoio e orientação à iniciativa privada dedicada à educação; e a articulação com os Governos Federal e Estadual na integração da rede municipal de ensino. I – O planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência; II – As metas, ações e objetivos dispostos para a educação, instrução, ensino fundamental, magistério público municipal e assistência e apoio ao educando; III – O planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; IV – O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento das questões específicas da área; V – A articulação com as outras unidades da Administração Direta, Indireta ou Fundacional com os demais níveis de Governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal; VI – A prestação de assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à respectiva Secretaria; VII – Desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Educação; VIII – Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
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