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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

LAGOA DE ITAENGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Urbanismo
Endereço: Rua 21 de Abril
Número: 01
Bairro: CENTRO
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: Não informado
Website:
Telefone: (81) 3653-2168
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Sérgio Bezerra Gomes José Sérgio Bezerra Gomes Secretário(a) (81) 3653-2168 - Não informado

ATRIBUIÇÕES

I- Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
II- Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
III- Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
IV- Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
V- Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
VI- Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
VII- Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
VIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
IX- Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X- Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XI- Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XII- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XIII- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito

COMPETÊNCIAS

É órgão integrante de Administração Específica, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, fiscalização de obras de construção civil e obras de pavimentação e drenagem; fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento de solo e dos projetos de edificação particulares e de repartições públicas do Estado e da União; manutenção e conservação dos prédios públicos municipais; fiscalização de posturas; atividades de carpintaria, produção e artefatos de cimento; elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura para a execução de obras públicas; estudos urbanísticos para a organização da cidade competindo-lhe especialmente: I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II – Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; III – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; V – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos; VIII – Supervisionar e orientar a programação das obras do Município; IX – Fiscalizar a execução das obras por administração direta ou indireta; X – Executar, conservar, manter e restaurar obras/prédios públicos; XI – Coordenar e supervisionar as atividades de almoxarifado, relacionados com as atividades da Secretaria; XII – Orientar e coordenar a apropriação e análise do custeio das obras, particularizando as despesas que as compõem em suas diversas etapas; XIII – Preparar relatório com informações referentes à atuação desta Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade; XIV – Exercer o cumprimento e a fiscalização das exigências contidas na legislação de obras e edificações particulares; XV – Coordenar e supervisionar as atividades referentes aos alvarás expedidos pelo setor de tributação ou autorização própria em suas áreas de atuação; XVI – Proceder a exame e despacho em processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria; XVII – Aprovar os projetos executados por profissionais para terceiros, bem como, os elaborados pela Secretaria, para serviços e obras do Município, dentro das normas e legislação vigente; XVIII – Assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XIX – Executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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