COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), subordinada diretamente à chefe do executivo municipal, compete planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das necessidades de saúde da população e desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento no hospital municipal e a complementação da rede ambulatorial do município, bem como fortalecer as atividades da rede de atenção básica e psicossocial, coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde (SUS) e planejar, coordenar e executara política sanitária municipal, implantando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação, e das unidades básicas de saúde (UBS), além de promover políticas de inovação na rede de saúde municipal.
Competindo-lhe especificamente:
I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal;
III – Administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
IV – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
V – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
VI – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde;
VII – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde/SUS, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde;
VIII – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IX – Executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e saúde do trabalhador;
X – Executar políticas de insumo e equipamentos para a saúde;
XI – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
XII – Organizar e coordenar o sistema de informação de saúde;
XIII – Participar da formação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos da saúde;
XIV – Elaborar normas para regulamentar as atividades de serviços privados de saúde tendo em vista a sua relevância pública;
XV – Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;
XVI – Formar consórcios administrativos intermunicipais;
XVII – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
XVIII – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos de saúde no âmbito municipal;
XIX – Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XX – Preparar anualmente Relatório de Gestão com informações referentes aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas.