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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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LAGOA DE ITAENGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Rua Adel Pedroso
Número: 13
Bairro: CENTRO
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: secretariasaude17@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3653-1326
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Flávia Spinelly Flávia Spinelly Secretário(a) (81) 3653-1326 - secretariasaude17@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. 

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), subordinada diretamente à chefe do executivo municipal, compete planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das necessidades de saúde da população e desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento no hospital municipal e a complementação da rede ambulatorial do município, bem como fortalecer as atividades da rede de atenção básica e psicossocial, coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde (SUS) e planejar, coordenar e executara política sanitária municipal, implantando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação, e das unidades básicas de saúde (UBS), além de promover políticas de inovação na rede de saúde municipal. Competindo-lhe especificamente: I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II – Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal; III – Administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; IV – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; V – Coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos; VI – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde; VII – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde/SUS, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde; VIII – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IX – Executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e saúde do trabalhador; X – Executar políticas de insumo e equipamentos para a saúde; XI – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; XII – Organizar e coordenar o sistema de informação de saúde; XIII – Participar da formação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos da saúde; XIV – Elaborar normas para regulamentar as atividades de serviços privados de saúde tendo em vista a sua relevância pública; XV – Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial; XVI – Formar consórcios administrativos intermunicipais; XVII – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde; XVIII – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos de saúde no âmbito municipal; XIX – Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; XX – Preparar anualmente Relatório de Gestão com informações referentes aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas.
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