Publicado em: 02/08/2024
Lagoa de Itaenga-PE, 02 de agosto de 2024.
Ao setor de contratação do Município de Lagoa de Itaenga-PE/Procuradoria Jurídica do Município de Lagoa de Itaenga-PE
Assunto: Autorização de Revogação da Dispensa de Valor nº 00019/2024, e distrato do contrato nº 00076/2024.
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica ou Física para prestação de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Técnica na Área Ambiental, com Apoio Administrativo In Loco a fim de atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Lagoa de Itaenga, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência.
Senhor Agente de Contratação,
Em cumprimento às atribuições do cargo que ocupo, venho por meio deste ofício AUTORIZAR a revogação da Dispensa de Valor nº 00019/2024, conforme previsto na Lei Federal 14.133/2024:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
É necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração.
Tal medida se faz necessária em virtude da observação de algumas falhas nas pesquisas de preços realizadas, onde juntamente com o fato, ao verificar com a gestão municipal, não se manifestou necessidade de continuidade da contratação, pois os serviços elencados em primeiro momento, não serão mais necessários.
Dessa forma, a manutenção da Dispensa nº 00019/2024, se demonstra inviável para o presente momento, sendo necessária sua revogação e distrato da presente contratação dentro dos moldes legais.
A Súmula 473/STF preceitua:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
Dessa forma, deverá ser efetivada a imediata REVOGAÇÃO da Dispensa de Valor nº 00019/2024, a fim de manter o princípio da legalidade. Solicitamos o devido parecer jurídico referente a revogação, para o devido embasamento jurídico-legal.
Reiteramos nosso compromisso com a eficiência, ética e responsabilidade na gestão pública, buscando sempre o melhor para nossa comunidade.
Atenciosamente,
GILVAN SEVERINO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente